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Estudante e Professor

Estudante e Professor

Estudante

Estudantes regularmente matriculados têm direito a 50% (cinquenta por cento) de desconto no transporte intermunicipal do estado de São Paulo, para deslocamento entre residência e escola.

O formulário, além de estar disponível em nossos guichês, está disponível em nosso site. É só fazer o download do Formulário do Estudante, preenchê-lo e  imprimi-lo na sua casa. Depois basta juntar toda documentação, levá-lo em um de nossos guichês nas rodoviárias, pagar a taxa e em até 7 dias (sete dias úteis) sua carteirinha estará pronta para você usufruir deste benefício.

IMPORTANTE - Durante o período de férias/recesso, o benefício fica suspenso, até a data de retorno das aulas (comprovada mediante declaração da instituição de ensino).

 Para ter acesso ao benefício é necessário:

a) preencher o Formulário do Estudante de requisição de carteirinha.

b) anexar xerox simples do CPF e do RG;

c) xerox do comprovante de residência com validade de 3 meses; caso esteja em nome de terceiros deverá autenticar uma declaração em cartório;

d) original da declaração da instituição de ensino, datada e carimbada, para estudante / professor de cursos de graduação, pós-graduação, técnico, ensino médio e fundamental reconhecido pelo MEC;

e) xerox autenticada da carteira de estudante fornecida pelo estabelecimento de ensino;

 f) 1 (uma) foto 3x4 atual (necessária somente para a emissão da primeira carteirinha ou em caso de troca de curso). Não é exigida para a renovação anual.

 

 

Atenção:

• A carteirinha é válida no decorrer do ano letivo de sua emissão, tendo que ser renovada no início do ano letivo seguinte;

• A taxa para cadastro e emissão da carteirinha de identificação deverá ser paga no guichê da empresa, no momento da solicitação. Para o ano de 2023, o valor é de R$17,00 (Dezessete reais, que correspondem a 0,5 UFESP's);

• A empresa tem o prazo máximo de 7 dias úteis para a emissão da carteirinha

• Os documentos e o formulário preenchido deverão ser entregues em um de nossos guichês, após dia 20 de Janeiro de 2023.

 

Professor

Professores no exercício da profissão têm direito a 50% (cinquenta por cento) de desconto no transporte intermunicipal do estado de São Paulo, para deslocamento entre residência e escola.

O formulário, além de estar disponível em nossos guichês, está disponível em nosso site. É só fazer o download do  Formulário do Professor, preenchê-lo e  imprimi-lo na sua casa. Depois basta juntar toda documentação, levá-lo em um de nossos guichês nas rodoviárias, pagar a taxa e em até 7 dias (sete dias úteis) sua carteirinha estará pronta para você usufruir deste benefício.

IMPORTANTE - Durante o período de férias/recesso, o benefício fica suspenso, até a data de retorno das aulas (comprovada mediante declaração da instituição de ensino)

Para ter acesso ao benefício é necessário:

 

a) Preencher o Formulário do Professor de requisição de carteirinha.

b) anexar xerox simples do CPF e do RG;

c) xerox do comprovante de residência com validade de 3 meses; caso esteja em nome de terceiros deverá autenticar uma declaração em cartório;

d) original da declaração da instituição de ensino, datada e carimbada, para estudante / professor de cursos de graduação, pós-graduação, técnico, ensino médio e fundamental reconhecido pelo MEC;

e) xerox autenticada do diploma;

 f) 1 (uma) foto 3x4 atual (necessária somente para a emissão da primeira carteirinha ou em caso de troca de curso. Não é exigida para a renovação anual.

 

Atenção:

• A carteirinha é válida no decorrer do ano letivo de sua emissão, tendo que ser renovada no início do ano letivo seguinte;

• A taxa para cadastro e emissão da carteirinha de identificação deverá ser paga no guichê da empresa, no momento da solicitação. Para o ano de 2023, o valor é de R$17,00 (Dezessete reais, que correspondem a 0,5 UFESP's);

• A empresa tem o prazo máximo de 7 dias úteis para a emissão da carteirinha

• Os documentos e o formulário preenchido deverão ser entregues em um de nossos guichês, após dia 20 de Janeiro de 2023.

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